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A REGULAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A NORMA DE REFERÊNCIA DA ANA

- grande parte dos municípios não possui regulador de resíduos sólidos, estando ilegais;
- as taxas da prestação cobradas pelos municípios em resíduos sólidos são inferiores aos custos;
- há ilegalidade na falta de definição de critérios claros para definição de taxas e tarifas de prestação de resíduos sólidos;
- não há conhecimento sobre quais as vantagens da regulação nos resíduos sólidos.
- discussão da regulação de resíduos sólidos, para que serve e quem são os envolvidos;
- apresentação da obrigatoriedade de regulação pela lei federal nº 11445/2007;
- norma de referência da Ana sobre a sustentabilidade econômica das taxas e tarifas de prestação de resíduos sólidos;
- cases de sucesso na definição de taxas ou tarifas sustentáveis, conforme a norma da ANA.
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Danielle Lodi

Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos – Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo). Gestora Ambiental e Mestra em Sustentabilidade pela Universidade de São Paulo. É Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos na Arsesp. Atualmente, coordena projeto de desenvolvimento de metodologia para regular e fiscalizar aspectos técnico-operacionais da prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e integra projeto que visa desenvolver um modelo tarifário para esses serviços.


Débora Faria Fonseca Francato

Bióloga e Doutora em Engenharia Hidráulica e Saneamento, Analista de Fiscalização e Regulação da Agência Reguladora ARES-PCJ. Bióloga e Mestre em Biotecnologia pela Universidade Federal de São Carlos, Doutora em Engenharia Hidráulica e Saneamento pela Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo – EESC/USP, com pós-doutorado na área de Engenharia Hidráulica e Saneamento pela EESC/USP. Foi professora universitária e, atualmente, é Analista de Fiscalização e Regulação da Agência Reguladora ARES-PCJ e membro dos Grupos de Trabalho da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) relacionados a resíduos sólidos.


Demétrius Jung Gonzalez

Diretor Geral da Agesan-RS – Agência Reguladora de Saneamento do Rio Grande do Sul. Arquiteto e Urbanista, Especialista em Direito Urbano e Ambiental, Mestre em Arquitetura e Urbanismo. Consultor em planejamento urbano, membro de comitê de bacia hidrográfica e de conselhos de meio ambiente e desenvolvimento urbano. Atualmente na função de Diretor Geral na agência reguladora Agesan-RS, regulando água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos.


Moderarora- Jussara Kalil Pires

Socióloga Jussara Kalil Pires, Vice Presidente e Coordenadora da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos da ABES/RS.


A regulação de resíduos sólidos e a Norma de Referência da ANA - ABES-RS


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